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1013723-17.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.410,15
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
SHEILA SANTANA DA SILVA
CPF 032.***.***-27
OI S.A.
OI
TELEMONT OI S.A
BRASIL TELECON S.A.
Advogados / Representantes
VINICIUS DE ALMEIDA ALVES
OAB/MT 23879•Representa: ATIVO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/05/2023, 17:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013723-17.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: OI S.A. RECONVINTE: SHEILA SANTANA DA SILVA Vistos Cumpra-se a sentença do id. 105819581, procedendo-se o desbloqueio do valor da conta da executada no valor R$ 54,14, bloqueado via SISBAJUD (id. 104780622), conforme requerido pela executada (id. 107966002). Comprovando-se que a parte executada informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a)
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 13:58Ato ordinatório praticado
26/01/2023, 13:56Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 13:02Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2023, 13:02Conclusos para decisão
24/01/2023, 16:06Processo Desarquivado
24/01/2023, 16:06Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 16:25Arquivado Definitivamente
16/01/2023, 13:54Ato ordinatório praticado
16/01/2023, 13:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
21/12/2022, 01:53Julgado procedente em parte do pedido
19/12/2022, 09:05Expedição de Outros documentos
19/12/2022, 09:05Juntada de Projeto de sentença
19/12/2022, 09:05Documentos
Sentença
•14/09/2022, 16:11
Decisão
•23/11/2022, 15:56
Ato Ordinatório
•24/11/2022, 07:37
Sentença
•19/12/2022, 09:05
Decisão
•26/01/2023, 13:02