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1013723-17.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.410,15
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
SHEILA SANTANA DA SILVA
CPF 032.***.***-27
Autor
OI S.A.
Terceiro
OI
Terceiro
TELEMONT OI S.A
Terceiro
BRASIL TELECON S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS DE ALMEIDA ALVES
OAB/MT 23879Representa: ATIVO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/05/2023, 17:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013723-17.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: OI S.A. RECONVINTE: SHEILA SANTANA DA SILVA Vistos Cumpra-se a sentença do id. 105819581, procedendo-se o desbloqueio do valor da conta da executada no valor R$ 54,14, bloqueado via SISBAJUD (id. 104780622), conforme requerido pela executada (id. 107966002). Comprovando-se que a parte executada informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a)

27/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 13:58

Ato ordinatório praticado

26/01/2023, 13:56

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 13:02

Decisão Interlocutória de Mérito

26/01/2023, 13:02

Conclusos para decisão

24/01/2023, 16:06

Processo Desarquivado

24/01/2023, 16:06

Juntada de Petição de manifestação

23/01/2023, 16:25

Arquivado Definitivamente

16/01/2023, 13:54

Ato ordinatório praticado

16/01/2023, 13:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022

21/12/2022, 01:53

Julgado procedente em parte do pedido

19/12/2022, 09:05

Expedição de Outros documentos

19/12/2022, 09:05

Juntada de Projeto de sentença

19/12/2022, 09:05
Documentos
Sentença
14/09/2022, 16:11
Decisão
23/11/2022, 15:56
Ato Ordinatório
24/11/2022, 07:37
Sentença
19/12/2022, 09:05
Decisão
26/01/2023, 13:02