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1001008-37.2022.8.11.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.848,55
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE
Partes do Processo
KERBER & PELISSARI LTDA - ME
CNPJ 12.***.***.0001-09
SERGIO ANTONIO KULEVICZ
CPF 100.***.***-72
Advogados / Representantes
DANIELLA MAIA DUTRA
OAB/MT 18410•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/04/2023, 12:59Decorrido prazo de KERBER & PELISSARI LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:32Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO KULEVICZ em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:29Decorrido prazo de KERBER & PELISSARI LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:29Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:32Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/01/2023, 17:21Recebidos os autos
30/01/2023, 17:21Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 17:21Transitado em Julgado em 26/01/2023
30/01/2023, 17:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA Processo nº 1001008-37.2022.8.11.0100. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO. A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação (id: 104402370). Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo C
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 13:03Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 13:03Extinto o processo por desistência
26/01/2023, 13:03Conclusos para julgamento
21/12/2022, 10:30Documentos
Despacho
•26/09/2022, 15:20
Sentença
•26/01/2023, 13:03