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1001926-80.2022.8.11.0087

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/08/2023, 19:01

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/07/2023, 00:52

Recebidos os autos

06/07/2023, 00:52

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 17:08

Juntada de intimação de pauta

02/06/2023, 16:01

Juntada de intimação de pauta

02/06/2023, 16:01

Juntada de intimação de pauta

02/06/2023, 16:01

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

02/06/2023, 16:00

Juntada de petição

02/06/2023, 16:00

Juntada de certidão

02/06/2023, 16:00

Juntada de acórdão

02/06/2023, 16:00

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

02/06/2023, 16:00

Devolvidos os autos

02/06/2023, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.

29/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001926-80.2022.8.11.0087.. REQUERENTE: EBERSON HILARIO CARFI REQUERIDO: MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos. Certificada a tempestividade do recurso interposto, recebo o recurso inominado somente em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Já inclusas as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Guar

24/03/2023, 00:00
Documentos
Sentença
16/12/2022, 14:44
Manifestação
23/03/2023, 08:52
Decisão
23/03/2023, 13:56
Acórdão
12/05/2023, 18:58