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1037973-20.2022.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 176,49
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/04/2023, 12:43Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/03/2023, 01:35Recebidos os autos
31/03/2023, 01:35Decorrido prazo de JULIAO FIGUEIREDO DIAS em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 12:41Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 12:41Publicado Intimação em 02/03/2023.
02/03/2023, 03:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037973-20.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: JULIAO FIGUEIREDO DIAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 110628490, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com
01/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 16:49Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 16:47Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 16:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/02/2023, 16:52Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
24/02/2023, 15:36Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 03:28Conclusos para decisão
23/02/2023, 18:56Documentos
Despacho
•02/06/2022, 17:56
Decisão
•06/06/2022, 10:38
Sentença
•19/07/2022, 18:06
Decisão
•04/08/2022, 17:48
Decisão
•30/09/2022, 12:57
Decisão
•18/11/2022, 16:53
Execução de cumprimento de sentença
•26/01/2023, 08:32
Sentença
•24/02/2023, 16:52