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1006828-62.2021.8.11.0006
Mandado de Segurança CívelNomeaçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
VAGNER LOPES MACEDO
CPF 007.***.***-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
CONSELHO MUNICIPAL DO CONTRIBUINTE
MUNICIPIO DE CACERES
FRANCIS MARIZ CRUZ
Advogados / Representantes
IURE LEITE DOS SANTOS
OAB/GO 58231•Representa: ATIVO
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 19:10Determinado o arquivamento
01/03/2023, 18:15Conclusos para decisão
24/02/2023, 17:51Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 17:51Juntada de certidão
24/02/2023, 17:23Juntada de preparo recursal / custas isentos
24/02/2023, 17:23Juntada de vista ao mp
24/02/2023, 17:23Juntada de resposta
24/02/2023, 17:23Juntada de decisão
24/02/2023, 17:23Juntada de intimação
24/02/2023, 17:23Juntada de intimação
24/02/2023, 17:23Juntada de certidão do trânsito em julgado
24/02/2023, 17:23Devolvidos os autos
24/02/2023, 17:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por Vagner Lopes Macedo, e, em Remessa Necessária, RATIFICO, o ato sentencial, para denegar a segurança, nos termos do artigo 932, inciso IV, b e c, do CPC e em aplicação analógica da Súmula 568 do STJ. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2023.
27/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/10/2022, 11:43Documentos
Decisão
•08/09/2021, 13:09
Despacho
•07/02/2022, 15:58
Sentença
•09/03/2022, 15:52
Recurso de sentença
•01/04/2022, 18:59
Decisão
•04/08/2022, 15:12
Decisão
•26/01/2023, 12:43
Decisão
•01/03/2023, 18:15