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1006828-62.2021.8.11.0006

Mandado de Segurança CívelNomeaçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
VAGNER LOPES MACEDO
CPF 007.***.***-20
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Terceiro
CONSELHO MUNICIPAL DO CONTRIBUINTE
Terceiro
MUNICIPIO DE CACERES
Terceiro
FRANCIS MARIZ CRUZ
Terceiro
Advogados / Representantes
IURE LEITE DOS SANTOS
OAB/GO 58231Representa: ATIVO
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/03/2023, 19:10

Determinado o arquivamento

01/03/2023, 18:15

Conclusos para decisão

24/02/2023, 17:51

Ato ordinatório praticado

24/02/2023, 17:51

Juntada de certidão

24/02/2023, 17:23

Juntada de preparo recursal / custas isentos

24/02/2023, 17:23

Juntada de vista ao mp

24/02/2023, 17:23

Juntada de resposta

24/02/2023, 17:23

Juntada de decisão

24/02/2023, 17:23

Juntada de intimação

24/02/2023, 17:23

Juntada de intimação

24/02/2023, 17:23

Juntada de certidão do trânsito em julgado

24/02/2023, 17:23

Devolvidos os autos

24/02/2023, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por Vagner Lopes Macedo, e, em Remessa Necessária, RATIFICO, o ato sentencial, para denegar a segurança, nos termos do artigo 932, inciso IV, b e c, do CPC e em aplicação analógica da Súmula 568 do STJ. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2023.

27/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/10/2022, 11:43
Documentos
Decisão
08/09/2021, 13:09
Despacho
07/02/2022, 15:58
Sentença
09/03/2022, 15:52
Recurso de sentença
01/04/2022, 18:59
Decisão
04/08/2022, 15:12
Decisão
26/01/2023, 12:43
Decisão
01/03/2023, 18:15