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1001439-58.2021.8.11.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 11.113,13
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/09/2023, 17:34Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 00:42Recebidos os autos
17/04/2023, 00:42Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:31Transitado em Julgado em 28/02/2023
17/03/2023, 13:22Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 11:27Decorrido prazo de MATEUS GONCALVES PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 11:27Publicado Intimação em 02/03/2023.
02/03/2023, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1001439-58.2021.8.11.0051.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Intimação - SENTENÇA RECONVINTE: MATEUS GONCALVES PEREIRA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima nominadas. Considerando que o executado efetuou o pagamento do valor remanescente que é devido, julgo extinta a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do NCPC. Expeça- se alvará de levantamento em favor do exequente. Con
01/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 12:52Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 12:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/02/2023, 10:22Conclusos para decisão
27/02/2023, 13:59Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 13:47Documentos
Despacho
•10/09/2021, 10:31
Sentença
•30/05/2022, 14:54
Decisão
•15/07/2022, 18:38
Decisão
•25/09/2022, 21:48
Execução de cumprimento de sentença
•07/11/2022, 12:25
Despacho
•07/12/2022, 15:35
Sentença
•28/02/2023, 10:22