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1000149-63.2023.8.11.0010

Mandado de Segurança CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE JACIARA
Partes do Processo
TEREZINHA CANDIDA DE FRANCA
CPF 208.***.***-20
Autor
GERENTE EXECUTIVO DO INSS
Reu
Advogados / Representantes
SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES
OAB/MT 4807Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

24/02/2023, 12:44

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 15:05

Expedição de Juntada de Informações

16/02/2023, 15:03

Juntada de Petição de manifestação

05/02/2023, 19:21

Publicado Decisão em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Autos n. 1000149-63.2023.8.11.0010 Vistos. Trata-se de mandado de segurança c.c pedido liminar impetrado por TEREZINHA CANDIDA DE FRANÇA em face da suposta omissão arbitrária praticada pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos qualifica dos nos autos. A impetrante alega que o seu pedido administrativo foi protocolado em 29/11/2020 e, até o momento, não foi analisado, transcorrendo mais de 50 dias

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 14:28

Declarada incompetência

26/01/2023, 14:28

Conclusos para decisão

26/01/2023, 12:25

Juntada de Certidão

26/01/2023, 12:24

Juntada de Certidão

26/01/2023, 12:24

Juntada de Certidão

26/01/2023, 12:24

Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO

26/01/2023, 09:08

Recebido pelo Distribuidor

26/01/2023, 09:08
Documentos
Decisão
26/01/2023, 14:28