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1000149-63.2023.8.11.0010
Mandado de Segurança CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE JACIARA
Partes do Processo
TEREZINHA CANDIDA DE FRANCA
CPF 208.***.***-20
GERENTE EXECUTIVO DO INSS
Advogados / Representantes
SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES
OAB/MT 4807•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 12:44Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 15:05Expedição de Juntada de Informações
16/02/2023, 15:03Juntada de Petição de manifestação
05/02/2023, 19:21Publicado Decisão em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Autos n. 1000149-63.2023.8.11.0010 Vistos. Trata-se de mandado de segurança c.c pedido liminar impetrado por TEREZINHA CANDIDA DE FRANÇA em face da suposta omissão arbitrária praticada pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, todos qualifica dos nos autos. A impetrante alega que o seu pedido administrativo foi protocolado em 29/11/2020 e, até o momento, não foi analisado, transcorrendo mais de 50 dias
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 14:28Declarada incompetência
26/01/2023, 14:28Conclusos para decisão
26/01/2023, 12:25Juntada de Certidão
26/01/2023, 12:24Juntada de Certidão
26/01/2023, 12:24Juntada de Certidão
26/01/2023, 12:24Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
26/01/2023, 09:08Recebido pelo Distribuidor
26/01/2023, 09:08Documentos
Decisão
•26/01/2023, 14:28