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0003031-63.2015.8.11.0020

Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2015
Valor da Causa
R$ 186,21
Orgao julgador
2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ 03.***.***.0001-80
Autor
TELLES LINCOLN RESENDE PIMENTEL
Terceiro
GUSTAVO MELO DE ANICEZIO
Terceiro
CRISTIENE SILVA SANTOS
CPF 021.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
JOSE RUBENS FALBOTA
OAB/MT 10171Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/10/2023, 13:08

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/02/2023, 14:59

Recebidos os autos

03/02/2023, 14:59

Arquivado Definitivamente

03/02/2023, 14:58

Transitado em Julgado em 26/01/2023

03/02/2023, 14:58

Juntada de Petição de manifestação

01/02/2023, 10:14

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 08:51

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Autos nº: 0003031-63.2015.8.11.0020 Vistos, etc. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo município de Alto Araguaia, pretendendo o recebimento de valor constante de CDA, que perfaz montante inferior a 15 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso). DECIDO. O caso é de extinção por falta de interesse de agir. O município de Alto Araguaia editou a Lei Municipal n. 4.099/2018, que dispõe sobre o valor mínimo para

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 14:33

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 14:33

Extinto o processo por ausência das condições da ação

26/01/2023, 14:33

Conclusos para julgamento

23/01/2023, 12:41

Juntada de Petição de manifestação

20/01/2023, 13:52
Documentos
Despacho
03/11/2021, 19:52
Decisão
03/10/2022, 12:50
Sentença
26/01/2023, 14:33