Voltar para busca
0003031-63.2015.8.11.0020
Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2015
Valor da Causa
R$ 186,21
Orgao julgador
2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ 03.***.***.0001-80
TELLES LINCOLN RESENDE PIMENTEL
GUSTAVO MELO DE ANICEZIO
CRISTIENE SILVA SANTOS
CPF 021.***.***-89
Advogados / Representantes
JOSE RUBENS FALBOTA
OAB/MT 10171•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/10/2023, 13:08Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/02/2023, 14:59Recebidos os autos
03/02/2023, 14:59Arquivado Definitivamente
03/02/2023, 14:58Transitado em Julgado em 26/01/2023
03/02/2023, 14:58Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 10:14Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 08:51Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Autos nº: 0003031-63.2015.8.11.0020 Vistos, etc. Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo município de Alto Araguaia, pretendendo o recebimento de valor constante de CDA, que perfaz montante inferior a 15 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso). DECIDO. O caso é de extinção por falta de interesse de agir. O município de Alto Araguaia editou a Lei Municipal n. 4.099/2018, que dispõe sobre o valor mínimo para
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 14:33Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 14:33Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/01/2023, 14:33Conclusos para julgamento
23/01/2023, 12:41Juntada de Petição de manifestação
20/01/2023, 13:52Documentos
Despacho
•03/11/2021, 19:52
Decisão
•03/10/2022, 12:50
Sentença
•26/01/2023, 14:33