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1047717-73.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.272,28
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/02/2024, 15:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/04/2023, 12:08Recebidos os autos
19/04/2023, 12:08Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 12:08Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
10/03/2023, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047717-73.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Em razão do cancelamento do alvará anteriormente expedido, conforme informação anexada (id. 110156706). acolhe-se o requerimento de levantamento do numerário existente (id. 111251339) e, nesta oportunidade, efetiva-se a expedição do alvará em favor do exequente, tendo como favorecido o patrono substabelecid RECONVINTE: ADRIEL GOMES DE SOUSA
09/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
08/03/2023, 15:15Expedido alvará de levantamento
08/03/2023, 15:15Juntada de Petição de manifestação
02/03/2023, 10:04Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 18:52Cancelada a movimentação processual
15/02/2023, 18:51Desentranhado o documento
15/02/2023, 18:51Conclusos para decisão
15/02/2023, 18:50Processo Desarquivado
15/02/2023, 18:49Documentos
Sentença
•23/03/2022, 09:57
Decisão
•01/04/2022, 10:42
Acórdão
•30/05/2022, 13:25
Manifestação
•22/06/2022, 16:03
Manifestação
•21/07/2022, 21:28
Decisão
•10/08/2022, 15:36
Sentença
•08/02/2023, 19:58
Decisão
•08/03/2023, 15:15