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1001628-22.2021.8.11.0088

Alvará Judicial - Lei 6858/80FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
Partes do Processo
SELON CELESTIN
CPF 701.***.***-58
Autor
SELON CELESTIN
Autor
SONA CELESTIN DONALD
CPF 701.***.***-74
Reu
SONA CELESTIN DONALD
Reu
Advogados / Representantes
DIVANEIDE ANACLETO RODRIGUES
OAB/MT 26190Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/07/2025, 18:05

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/03/2023, 18:26

Recebidos os autos

06/03/2023, 18:26

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 18:26

Transitado em Julgado em 23/02/2023

06/03/2023, 18:25

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 09:35

Publicado Intimação em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ SENTENÇA Processo: 1001628-22.2021.8.11.0088... REQUERENTE: SELON CELESTIN REQUERIDO: SONA CELESTIN DONALD SENTENÇA Intimação - Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por SELON CELESTIN. Narra o autor que é o único herdeiro da sra. Sonia Celestin Donald, e, com isso, requerem a expedição de alvarás, a fim do levantamento dos valores residuais que constam nas contas bancárias do de cujus. A certidão de óbito apontou a existência de bens da falecida. É

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 15:22

Julgado improcedente o pedido

25/01/2023, 18:41

Conclusos para julgamento

22/07/2022, 08:40

Juntada de Ofício

19/07/2022, 17:03

Expedição de Outros documentos.

07/07/2022, 13:41

Juntada de Outros documentos

20/04/2022, 09:02
Documentos
Decisão
16/12/2021, 13:55
Sentença
25/01/2023, 18:41