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1001628-22.2021.8.11.0088
Alvará Judicial - Lei 6858/80FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
Partes do Processo
SELON CELESTIN
CPF 701.***.***-58
SELON CELESTIN
SONA CELESTIN DONALD
CPF 701.***.***-74
SONA CELESTIN DONALD
Advogados / Representantes
DIVANEIDE ANACLETO RODRIGUES
OAB/MT 26190•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/07/2025, 18:05Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 18:26Recebidos os autos
06/03/2023, 18:26Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 18:26Transitado em Julgado em 23/02/2023
06/03/2023, 18:25Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 09:35Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ SENTENÇA Processo: 1001628-22.2021.8.11.0088... REQUERENTE: SELON CELESTIN REQUERIDO: SONA CELESTIN DONALD SENTENÇA Intimação - Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por SELON CELESTIN. Narra o autor que é o único herdeiro da sra. Sonia Celestin Donald, e, com isso, requerem a expedição de alvarás, a fim do levantamento dos valores residuais que constam nas contas bancárias do de cujus. A certidão de óbito apontou a existência de bens da falecida. É
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 15:22Julgado improcedente o pedido
25/01/2023, 18:41Conclusos para julgamento
22/07/2022, 08:40Juntada de Ofício
19/07/2022, 17:03Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 13:41Juntada de Outros documentos
20/04/2022, 09:02Documentos
Decisão
•16/12/2021, 13:55
Sentença
•25/01/2023, 18:41