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1023855-33.2022.8.11.0003

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 64.800,00
Orgao julgador
1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
VANIA LUCIA PEREIRA DA SILVA
CPF 011.***.***-97
Autor
ALUIZIO AZEVEDO VILELA
CPF 828.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ROSENILDA PEREIRA DO LAGO
OAB/MT 23616Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/06/2023, 17:16

Juntada de Petição de manifestação

31/01/2023, 19:52

Publicado Intimação em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:15

Juntada de Petição de manifestação

27/01/2023, 10:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo n.º 1023855-33.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. VISITAS, GUARDA E ALIMENTOS aforada por VANIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA em face de ALUIZIO AZEVEDO VILELA (qualificados nos autos). 2. A parte autora requereu a desistência da ação e a sua extinção sem resolução de mérito (ID: 101938628). 3. Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. 4. A legislação processual civil em vigor é clara ao disciplinar

27/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 16:29

Transitado em Julgado em 25/01/2023

26/01/2023, 16:29

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 15:22

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 15:22

Extinto o processo por desistência

25/01/2023, 11:35

Conclusos para despacho

18/11/2022, 18:15

Recebimento do CEJUSC.

16/11/2022, 13:30

Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem

16/11/2022, 13:30

Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DO LAGO em 11/11/2022 23:59.

13/11/2022, 07:16
Documentos
Decisão
30/09/2022, 18:43
Sentença
25/01/2023, 11:35