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1023855-33.2022.8.11.0003
Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 64.800,00
Orgao julgador
1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
VANIA LUCIA PEREIRA DA SILVA
CPF 011.***.***-97
ALUIZIO AZEVEDO VILELA
CPF 828.***.***-91
Advogados / Representantes
ROSENILDA PEREIRA DO LAGO
OAB/MT 23616•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/06/2023, 17:16Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 19:52Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:15Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 10:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo n.º 1023855-33.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. VISITAS, GUARDA E ALIMENTOS aforada por VANIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA em face de ALUIZIO AZEVEDO VILELA (qualificados nos autos). 2. A parte autora requereu a desistência da ação e a sua extinção sem resolução de mérito (ID: 101938628). 3. Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. 4. A legislação processual civil em vigor é clara ao disciplinar
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 16:29Transitado em Julgado em 25/01/2023
26/01/2023, 16:29Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 15:22Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 15:22Extinto o processo por desistência
25/01/2023, 11:35Conclusos para despacho
18/11/2022, 18:15Recebimento do CEJUSC.
16/11/2022, 13:30Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
16/11/2022, 13:30Decorrido prazo de ROSENILDA PEREIRA DO LAGO em 11/11/2022 23:59.
13/11/2022, 07:16Documentos
Decisão
•30/09/2022, 18:43
Sentença
•25/01/2023, 11:35