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1054776-78.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.033,74
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
CPF 044.***.***-01
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINAS AEREAS
Terceiro
GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
OAB/MT 10730Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/03/2023, 17:10

Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.

11/02/2023, 20:09

Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.

11/02/2023, 04:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

03/02/2023, 01:03

Publicado Sentença em 03/02/2023.

03/02/2023, 01:03

Arquivado Definitivamente

02/02/2023, 13:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1054776-78.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO(A): GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230201131335012011. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema.

02/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/02/2023, 17:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/02/2023, 17:17

Publicado Intimação em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:45

Conclusos para decisão

30/01/2023, 15:47

Juntada de Petição de petição

30/01/2023, 14:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 15:26
Documentos
Sentença
30/11/2022, 17:09
Sentença
01/02/2023, 17:17