Voltar para busca
1054776-78.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.033,74
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
CPF 044.***.***-01
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogados / Representantes
LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
OAB/MT 10730•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/03/2023, 17:10Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 20:09Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 04:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 01:03Publicado Sentença em 03/02/2023.
03/02/2023, 01:03Arquivado Definitivamente
02/02/2023, 13:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1054776-78.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: NATHALIA GABRIELLE NASCIMENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO(A): GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230201131335012011. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema.
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 17:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/02/2023, 17:17Publicado Intimação em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:45Conclusos para decisão
30/01/2023, 15:47Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 14:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 15:26Documentos
Sentença
•30/11/2022, 17:09
Sentença
•01/02/2023, 17:17