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1003303-19.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.604,17
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/11/2023, 13:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/09/2023, 01:40Recebidos os autos
01/09/2023, 01:40Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 13:42Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 13:41Juntada de intimação de pauta
24/07/2023, 13:21Juntada de intimação de pauta
24/07/2023, 13:21Juntada de intimação de pauta
24/07/2023, 13:21Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
24/07/2023, 13:21Juntada de certidão
24/07/2023, 13:21Juntada de acórdão
24/07/2023, 13:21Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
24/07/2023, 13:21Devolvidos os autos
24/07/2023, 13:21Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Junho de 2023 a 29 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
24/05/2023, 00:00Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
15/05/2023, 08:06Documentos
Sentença
•18/04/2023, 16:36
Decisão
•12/05/2023, 18:12
Acórdão
•30/06/2023, 13:49