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1028817-08.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.421,04
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

19/05/2025, 18:29

Juntada de Petição de manifestação

14/05/2025, 20:02

Juntada de Certidão

19/02/2024, 16:24

Recebidos os autos

22/05/2023, 01:28

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 01:28

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 11:33

Decorrido prazo de CARLA DANIELE HUPPES em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 11:33

Publicado Sentença em 20/04/2023.

20/04/2023, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023

20/04/2023, 02:33

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 15:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028817-08.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto, Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção. Posto isto, face a informação de que o débito fora qu RECONVINTE: CARLA DANIELE HUPPES

19/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/04/2023, 15:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/04/2023, 15:17

Conclusos para decisão

17/04/2023, 15:37

Juntada de Petição de manifestação

05/04/2023, 15:49
Documentos
Sentença
08/09/2022, 20:12
Decisão
03/11/2022, 16:40
Decisão
18/11/2022, 17:50
Execução de cumprimento de sentença
13/02/2023, 17:02
Sentença
18/04/2023, 15:17