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1004494-47.2021.8.11.0041
Peticao CivelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 17.888,65
Orgao julgador
11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
CARLOS SOARES AQUINO JUNIOR
CPF 024.***.***-00
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
HDI SEGUROS
DENUNCIADO A LIDE
HDI SEGUROS S/A
Advogados / Representantes
TALLES DRUMMOND SAMPAIO SANTOS
OAB/MT 25116•Representa: ATIVO
BRUNO REICHE
OAB/MT 18868•Representa: ATIVO
RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN
OAB/MT 12129•Representa: PASSIVO
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/07/2023, 15:05Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2023, 00:28Recebidos os autos
11/05/2023, 00:28Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 17:58Transitado em Julgado em 30/01/2023
10/04/2023, 17:57Decorrido prazo de CARLOS SOARES AQUINO JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 10:02Decorrido prazo de DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 10:02Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 02:21Decorrido prazo de DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 02:21Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 02:21Decorrido prazo de CARLOS SOARES AQUINO JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 02:21Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:04Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº. 1004494-47.2021.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Carlos Soares Aquino Júnior em desfavor de Domani Prime Distribuidora de Veículo e Peças Ltda., FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. e HDJ Seguros S/A. As partes formularam acordo conforme id 82974405, requerendo a homologação e extinção da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. F
27/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•16/02/2021, 16:28
Decisão
•12/03/2021, 14:34
Sentença
•26/01/2023, 15:58