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1033156-84.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JOELSON JOSE DA SILVA
CPF 006.***.***-70
Autor
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Terceiro
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO S GERAIS
Terceiro
PORTO SEGURO
Terceiro
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
Terceiro
Advogados / Representantes
HALISON RODRIGUES DE BRITO
OAB/MT 22355Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/10/2023, 15:42

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/07/2023, 00:42

Recebidos os autos

22/07/2023, 00:42

Arquivado Definitivamente

19/06/2023, 15:58

Transitado em Julgado em 23/02/2023

19/06/2023, 15:58

Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 04:14

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 11:44

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:51

Juntada de Petição de petição

30/01/2023, 08:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE SENTENÇA Processo: 1033156-84.2022.8.11.0041. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT proposta por JOELSON JOSE DA SILVA, em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. A parte autora requereu a desistência da presente ação – ID. 95901847. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora para os fins do artigo 200, p

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:00

Extinto o processo por desistência

26/01/2023, 16:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:00

Conclusos para julgamento

23/01/2023, 18:42
Documentos
Decisão
30/08/2022, 14:22
Sentença
26/01/2023, 16:00