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1033156-84.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JOELSON JOSE DA SILVA
CPF 006.***.***-70
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO S GERAIS
PORTO SEGURO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados / Representantes
HALISON RODRIGUES DE BRITO
OAB/MT 22355•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/10/2023, 15:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/07/2023, 00:42Recebidos os autos
22/07/2023, 00:42Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 15:58Transitado em Julgado em 23/02/2023
19/06/2023, 15:58Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 04:14Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 11:44Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:51Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 08:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE SENTENÇA Processo: 1033156-84.2022.8.11.0041. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT proposta por JOELSON JOSE DA SILVA, em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. A parte autora requereu a desistência da presente ação – ID. 95901847. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora para os fins do artigo 200, p
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:00Extinto o processo por desistência
26/01/2023, 16:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:00Conclusos para julgamento
23/01/2023, 18:42Documentos
Decisão
•30/08/2022, 14:22
Sentença
•26/01/2023, 16:00