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1000147-05.2018.8.11.0096

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 36.200,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAÚBA
Partes do Processo
NILSON JOSE VIEIRA
CPF 240.***.***-91
Autor
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
YURI
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA SASSO ANDREOTTO
OAB/MT 19981Representa: ATIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/04/2023, 09:19

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/04/2023, 10:50

Recebidos os autos

03/04/2023, 10:50

Arquivado Definitivamente

03/04/2023, 10:50

Transitado em Julgado em 27/02/2023

03/04/2023, 10:50

Decorrido prazo de TECNIPPON LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 06:53

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 06:53

Decorrido prazo de NILSON JOSE VIEIRA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 06:53

Decorrido prazo de NILSON JOSE VIEIRA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 04:09

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 04:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023

10/02/2023, 02:47

Publicado Sentença em 08/02/2023.

10/02/2023, 02:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: NILSON JOSE VIEIRA - Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Apenas para situar a questão, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | JUIZADO ESPECIAL PROJETO DE SENTENÇA - Autos nº 1000147-05.2018.8.11.0096 - trata-se de ação movida em desfavor das empresas BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e TECNIPPON LTDA - EPP, visando discutir a legalidade do contrato de empréstimo consignado contraído para aquisição de um colchão. Ao Id. n° 20020610, foi deferida a tutela de urgência, d

07/02/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

06/02/2023, 20:04

Homologada a decisão do juiz leigo

06/02/2023, 20:04
Documentos
Decisão
17/05/2019, 18:52
Ato Ordinatório
16/10/2019, 18:18
Ato Ordinatório
26/01/2022, 09:02
Ato Ordinatório
10/06/2022, 14:04
Ato Ordinatório
22/07/2022, 13:38
Sentença
28/09/2022, 11:28
Decisão
25/10/2022, 13:40
Decisão
26/01/2023, 14:07
Ato Ordinatório
26/01/2023, 16:10
Sentença
06/02/2023, 20:03