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1057277-05.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.335,06
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 16:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/06/2023, 00:52Recebidos os autos
15/06/2023, 00:52Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 06:21Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Retiro este processo da pauta de julgamento virtual do dia 08 a 11/05/2023. Da análise dos autos, observa-se que as partes firmaram acordo (ID. 164080689). Desta forma, a análise do mérito do vertente recurso se tornou prejudicado, restando, pois, configurada a ausência superveniente do interesse recursal. Por conseguinte, ressalta-se que no referido acordo, há expresso requerimento de sua homologação e de consequente extinção do processo, bem como, consta a assinatura dos reclamantes e do preposto da reclamada, portanto, o acordo não possui defeito formal que o vicie, não existindo, óbice à sua homologação. Assim, pelo que prevê o artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator à homologação da autocomposição das partes. Desta feita, homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes acostado no ID nº 164080689, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC. Remetam-se os autos ao juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se. Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora
15/05/2023, 00:00Juntada de intimação de pauta
12/05/2023, 14:26Juntada de intimação de pauta
12/05/2023, 14:26Juntada de intimação de pauta
12/05/2023, 14:26Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
12/05/2023, 14:26Juntada de petição
12/05/2023, 14:26Juntada de petição
12/05/2023, 14:26Juntada de certidão
12/05/2023, 14:26Juntada de despacho
12/05/2023, 14:26Juntada de intimação
12/05/2023, 14:26Devolvidos os autos
12/05/2023, 14:26Documentos
Despacho
•04/10/2022, 17:59
Sentença
•26/01/2023, 16:11
Decisão
•27/02/2023, 13:47
Despacho
•12/05/2023, 13:29