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1019795-15.2021.8.11.0015
Execucao De Titulo JudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 6.957,56
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
MISGLEI VIEIRA ABREU FERRAZ
CPF 595.***.***-04
DUNGA
MAYCOM JHONATAN PIRES
CPF 054.***.***-90
Advogados / Representantes
CLAUDINEIA FERNANDA JORGE SALOMAO
OAB/MT 24612•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/06/2024, 08:29Recebidos os autos
04/03/2023, 00:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:38Decorrido prazo de MISGLEI VIEIRA ABREU FERRAZ em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:36Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 17:29Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. Devidamente intimada a dar prosseguimento no feito a parte Autora quedou-se inerte. Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte promovente ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Interposto Recurso Inominado, à
27/01/2023, 00:00Juntada de Projeto de sentença
26/01/2023, 16:18Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:18Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/01/2023, 16:18Conclusos para julgamento
23/01/2023, 09:01Decorrido prazo de MISGLEI VIEIRA ABREU FERRAZ em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 10:24Publicado Intimação em 06/12/2022.
06/12/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
06/12/2022, 00:48Documentos
Sentença
•25/05/2022, 15:06
Sentença
•26/01/2023, 16:18