Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1042439-57.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.241,95
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
DANIELLE BARROS DE ANDRADE
CPF 006.***.***-46
Autor
OI S.A.
Terceiro
OI
Terceiro
TELEMONT OI S.A
Terceiro
BRASIL TELECON S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
EMANUELLI SODRE DE MOURA
OAB/MT 17851Representa: ATIVO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/05/2023, 18:00

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/03/2023, 01:15

Recebidos os autos

03/03/2023, 01:15

Decorrido prazo de DANIELLE BARROS DE ANDRADE em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:39

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 15:07

Publicado Decisão em 30/01/2023.

31/01/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042439-57.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: DANIELLE BARROS DE ANDRADE REQUERIDO: OI S.A. Vistos. Processo na etapa de Citação e Conciliação. Tendo em vista que a obrigação reivindicada já foi integralmente cumprida (ID 106445189) e a quantia consignada em juízo ainda não foi levantada, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 2.062,52 (com rendi

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:28

Proferidas outras decisões não especificadas

26/01/2023, 16:28

Juntada de Petição de petição

26/01/2023, 07:14

Juntada de Petição de petição

16/12/2022, 13:40

Conclusos para decisão

13/12/2022, 13:29

Juntada de Petição de petição

08/11/2022, 12:46

Publicado Sentença em 12/09/2022.

12/09/2022, 05:22
Documentos
Sentença
08/09/2022, 18:54
Decisão
26/01/2023, 16:28