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1042439-57.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.241,95
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
DANIELLE BARROS DE ANDRADE
CPF 006.***.***-46
OI S.A.
OI
TELEMONT OI S.A
BRASIL TELECON S.A.
Advogados / Representantes
EMANUELLI SODRE DE MOURA
OAB/MT 17851•Representa: ATIVO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/05/2023, 18:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 01:15Recebidos os autos
03/03/2023, 01:15Decorrido prazo de DANIELLE BARROS DE ANDRADE em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:39Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:07Publicado Decisão em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042439-57.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: DANIELLE BARROS DE ANDRADE REQUERIDO: OI S.A. Vistos. Processo na etapa de Citação e Conciliação. Tendo em vista que a obrigação reivindicada já foi integralmente cumprida (ID 106445189) e a quantia consignada em juízo ainda não foi levantada, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 2.062,52 (com rendi
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:28Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2023, 16:28Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 07:14Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 13:40Conclusos para decisão
13/12/2022, 13:29Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 12:46Publicado Sentença em 12/09/2022.
12/09/2022, 05:22Documentos
Sentença
•08/09/2022, 18:54
Decisão
•26/01/2023, 16:28