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1045243-32.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.688,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/03/2024, 23:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/06/2023, 00:21Recebidos os autos
27/06/2023, 00:21Transitado em Julgado em 29/05/2023
27/05/2023, 06:33Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:32Decorrido prazo de FABIANA SANTOS CORREA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:32Publicado Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045243-32.2021.8.11.0001. REQUERENTE: FABIANA SANTOS CORREA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, incis
11/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 17:01Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 17:01Homologada a Transação
10/05/2023, 17:01Conclusos para julgamento
12/04/2023, 16:27Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 14:27Juntada de Petição de manifestação
13/03/2023, 09:32Documentos
Sentença
•23/02/2022, 19:17
Sentença
•19/09/2022, 15:43
Decisão
•05/12/2022, 12:17
Decisão
•26/01/2023, 16:13
Manifestação
•02/03/2023, 11:01
Sentença
•10/05/2023, 17:01