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1064757-34.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.523,52
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JESSICA CRISTINA DE SOUZA
CPF 034.***.***-19
Autor
AVON
Terceiro
AVON COSMETICOS
Terceiro
AVON COSMETICOS LTDA
CNPJ 56.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/08/2023, 15:25

Recebidos os autos

02/03/2023, 01:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/03/2023, 01:18

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 16:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1064757-34.2022.8.11.0001.. AUTOR: JESSICA CRISTINA DE SOUZA REU: AVON COSMÉTICOS LTDA Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo. Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.35

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:29

Juntada de Projeto de sentença

26/01/2023, 16:28

Homologada a Transação

26/01/2023, 16:28

Conclusos para julgamento

26/01/2023, 13:08

Audiência de conciliação cancelada em/para 08/02/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

26/01/2023, 13:08

Juntada de Petição de manifestação

30/11/2022, 14:26

Juntada de Petição de manifestação

21/11/2022, 09:45

Expedição de Outros documentos.

03/11/2022, 13:05

Expedição de Outros documentos.

03/11/2022, 13:05
Documentos
Sentença
26/01/2023, 16:28