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1014262-41.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 24.240,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
SAMUEL DE SOUSA VIEIRA
CPF 667.***.***-78
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
AKEMI GOMES GADEA
Advogados / Representantes
PRYSCILLA BARBOSA SILVA ROCHA
OAB/MT 15096•Representa: ATIVO
ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO
OAB/PE 42379•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/07/2024, 14:50Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:38Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUSA VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:38Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1014262-41.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: SAMUEL DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Decido. Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possíve
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 18:00Homologada a Transação
26/01/2023, 16:36Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:36Juntada de Projeto de sentença
26/01/2023, 16:36Conclusos para julgamento
23/01/2023, 16:37Audiência de conciliação cancelada em/para 25/01/2023 18:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
23/01/2023, 16:36Publicado Intimação em 18/11/2022.
18/11/2022, 03:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
18/11/2022, 03:33Expedição de Outros documentos
16/11/2022, 16:09Documentos
Sentença
•26/01/2023, 16:36