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1015721-54.2021.8.11.0002
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
MANOEL MESSIAS PIRES DOS SANTOS
CPF 474.***.***-44
GERENTE EXECUTIVO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INSS
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
LEANDRA MENDES FRANCO
OAB/MT 26409•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/06/2023, 13:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 17:46Recebidos os autos
14/04/2023, 17:46Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 18:10Cancelada a movimentação processual
15/03/2023, 18:10Desentranhado o documento
15/03/2023, 18:10Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 18:09Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 01:43Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PIRES DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Chamo o feito à ordem. Os autos vieram-me conclusos para sentença; no entanto, entendo que inexiste razão para que o feito tenha seu regular trâmite nesta Vara Especializada da Fazenda Pública. Explico. Trata-se de ação de concessão de AUXILIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ajuizada por MANOEL MESSIAS PIRES DOS SANTOS em desfavor do INSS. Analisando as provas nos autos, ver
27/01/2023, 00:00Declarada incompetência
26/01/2023, 16:51Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:51Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 16:51Juntada de Petição de manifestação
15/12/2022, 11:54Conclusos para decisão
15/09/2022, 18:31Documentos
Decisão
•24/11/2021, 16:52
Decisão
•26/01/2023, 16:51