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1015721-54.2021.8.11.0002

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 66.000,00
Orgao julgador
3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
MANOEL MESSIAS PIRES DOS SANTOS
CPF 474.***.***-44
Autor
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LEANDRA MENDES FRANCO
OAB/MT 26409Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/06/2023, 13:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/04/2023, 17:46

Recebidos os autos

14/04/2023, 17:46

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 18:10

Cancelada a movimentação processual

15/03/2023, 18:10

Desentranhado o documento

15/03/2023, 18:10

Ato ordinatório praticado

15/03/2023, 18:09

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.

03/03/2023, 01:43

Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PIRES DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Chamo o feito à ordem. Os autos vieram-me conclusos para sentença; no entanto, entendo que inexiste razão para que o feito tenha seu regular trâmite nesta Vara Especializada da Fazenda Pública. Explico. Trata-se de ação de concessão de AUXILIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ajuizada por MANOEL MESSIAS PIRES DOS SANTOS em desfavor do INSS. Analisando as provas nos autos, ver

27/01/2023, 00:00

Declarada incompetência

26/01/2023, 16:51

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:51

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 16:51

Juntada de Petição de manifestação

15/12/2022, 11:54

Conclusos para decisão

15/09/2022, 18:31
Documentos
Decisão
24/11/2021, 16:52
Decisão
26/01/2023, 16:51