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1000612-04.2020.8.11.0012

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2020
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/08/2023, 14:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/04/2023, 09:32

Recebidos os autos

17/04/2023, 09:32

Arquivado Definitivamente

17/04/2023, 09:32

Juntada de Alvará

17/04/2023, 09:30

Ato ordinatório praticado

27/03/2023, 16:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/03/2023, 16:54

Conclusos para decisão

22/03/2023, 17:06

Juntada de Petição de manifestação

21/03/2023, 13:22

Publicado Intimação em 20/03/2023.

20/03/2023, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023

19/03/2023, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA DECISÃO Processo: 1000612-04.2020.8.11.0012.. EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE MELLO NOGUEIRA, ANTONIA VIRGINIA LANDGRAF FERNANDES MELLO NOGUEIRA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Intimação - DECISÃO Vistos. À vista da nova informação trazida aos autos Id. 112191333, cercando-se de toda cautela que o caso requer, eis que se trata de expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.

17/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/03/2023, 15:15

Decisão Interlocutória de Mérito

16/03/2023, 08:29

Conclusos para decisão

13/03/2023, 16:20
Documentos
Sentença
19/07/2021, 16:28
Decisão
31/01/2022, 18:17
Acórdão
13/04/2022, 22:57
Certidão
26/01/2023, 16:56
Despacho
06/03/2023, 17:19
Decisão
16/03/2023, 08:29
Sentença
24/03/2023, 16:54