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1006011-58.2022.8.11.0007
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
2ª VARA DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
CPF 513.***.***-91
GERENTE EXECUTIVO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INSS
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
BRUNA SIGNORATI ZAMBON
OAB/MT 27577•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/04/2023, 17:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 01:23Recebidos os autos
27/03/2023, 01:23Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:06Juntada de Petição de laudo pericial
13/02/2023, 12:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos... S E N T E N Ç A Trata-se de petição ajuizada contra o INSS. Após transcorrer normal do processo, a parte-autora compareceu e informou que não mais tinha interesse no processo, requerendo a desistência. Sem contestação apresentada, desnecessária a intimação da requerida (art. 485, §4º, do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a desistência pleiteada, JULGANDO-SE extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. CONDENA-SE a parte-autora ao pagamento das cust
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 18:28Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:33Extinto o processo por desistência
26/01/2023, 17:33Conclusos para julgamento
16/01/2023, 15:01Juntada de Petição de manifestação
16/01/2023, 14:56Juntada de Petição de manifestação
06/12/2022, 13:34Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 05:33Publicado Intimação em 16/11/2022.
16/11/2022, 03:41Publicado Decisão em 16/11/2022.
16/11/2022, 02:37Documentos
Decisão
•10/11/2022, 21:56
Sentença
•26/01/2023, 17:33