Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1050198-09.2021.8.11.0001

Execução de Título ExtrajudicialCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 4.473,07
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS
CNPJ 39.***.***.0001-43
Autor
MRV PRIME PROJETO MT D INCORPORACOES SPE LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-04
Reu
EMANUELLY SILVEIRA DE ARRUDA
CPF 055.***.***-47
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ADRIANO BOCALAN
OAB/MT 9566Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/01/2024, 16:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/03/2023, 01:11

Recebidos os autos

12/03/2023, 01:11

Decorrido prazo de EMANUELLY SILVEIRA DE ARRUDA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:42

Arquivado Definitivamente

08/02/2023, 13:33

Ato ordinatório praticado

08/02/2023, 13:33

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 19:52

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050198-09.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS EXECUTADO: EMANUELLY SILVEIRA DE ARRUDA Vistos, etc. A parte exequente foi intimada para a respeito da penhora parcial (id. 101405662) e do RENAJUD infrutífero (id. 102808895), para que indicasse bens passíveis de penhora. Devidamente intimada, apenas requerereu a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal (

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 17:46

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

26/01/2023, 17:46

Conclusos para decisão

01/12/2022, 11:41

Decorrido prazo de EMANUELLY SILVEIRA DE ARRUDA em 30/11/2022 23:59.

01/12/2022, 02:40

Juntada de Petição de manifestação

09/11/2022, 17:17
Documentos
Decisão
10/01/2022, 17:42
Despacho
03/03/2022, 13:31
Despacho
08/06/2022, 15:27
Decisão
31/10/2022, 18:09
Sentença
26/01/2023, 17:46