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1019693-95.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 21.320,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
ELIO VEIGA FARIA
CPF 343.***.***-00
ENERGISA
ENERGISA MT
ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
MATHEUS KABBAD PRATES
OAB/MT 30254•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/03/2023, 08:48Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 13:44Transitado em Julgado em 14/02/2023
14/02/2023, 13:44Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:44Decorrido prazo de ELIO VEIGA FARIA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 20:52Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019693-95.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECONVINTE: ELIO VEIGA FARIA Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230126151105010237), observada a
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 17:46Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 10:03Juntada de Petição de manifestação
17/01/2023, 17:28Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 10:35Conclusos para decisão
13/12/2022, 14:58Juntada de Petição de outros documentos
13/12/2022, 07:36Documentos
Sentença
•28/09/2022, 22:23
Petição
•03/11/2022, 12:51
Sentença
•26/01/2023, 17:46