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1058216-82.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
DANILLO PINTO DE MATTOS
CPF 158.***.***-76
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691•Representa: ATIVO
MARIANA DENUZZO
OAB/SP 253384•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/06/2023, 17:59Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 13:44Transitado em Julgado em 14/02/2023
14/02/2023, 13:44Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:44Decorrido prazo de DANILLO PINTO DE MATTOS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:44Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058216-82.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: DANILLO PINTO DE MATTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo
27/01/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
26/01/2023, 17:47Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:47Juntada de Projeto de sentença
26/01/2023, 17:47Decorrido prazo de DANILLO PINTO DE MATTOS em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 09:02Conclusos para julgamento
07/12/2022, 14:41Recebimento do CEJUSC.
07/12/2022, 14:41Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
07/12/2022, 14:41Documentos
Sentença
•26/01/2023, 17:47