Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1013194-97.2019.8.11.0003

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2019
Valor da Causa
R$ 345,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Autor
ENERGISA MATO GROSSO- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA/CEMAT
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES -"CEMAT"- GRUPO ENERGIA S.A CENTRAIS ELETRICAS MATROGROSSENSES S.A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - REDE CEMAT
Terceiro
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245Representa: ATIVO
KELLY CRISTHINE FREITAS CAMPOS
OAB/MT 22797Representa: PASSIVO
JADILTON ARAUJO SANTANA
OAB/MT 25556Representa: PASSIVO
KARLA FAININA FREITAS CAMPOS
OAB/MT 16495Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/08/2023, 14:41

Recebidos os autos

17/03/2023, 00:27

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/03/2023, 00:27

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 13:45

Transitado em Julgado em 14/02/2023

14/02/2023, 13:45

Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SILVA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:45

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:43

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1013194-97.2019.8.11.0003.. REQUERENTE: Energisa Mato Grosso S.A REQUERIDO: Eliane Aparecida Silva Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. º 9.099/95. Trata-se a presente ação de execução de sentença (id – 60731309). O requerido não contestou Do mérito; Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, nã

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 17:47

Julgado improcedente o pedido

26/01/2023, 17:47

Juntada de Projeto de sentença

26/01/2023, 17:47

Conclusos para julgamento

21/12/2022, 20:03

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2022 23:59.

19/08/2022, 19:40
Documentos
Despacho
30/07/2020, 12:20
Sentença
21/06/2021, 17:55
Execução de cumprimento de sentença
16/07/2021, 12:03
Manifestação
16/07/2021, 12:03
Decisão
16/07/2021, 18:06
Despacho
11/02/2022, 17:56
Decisão
19/05/2022, 18:11
Sentença
26/01/2023, 17:47