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1002968-96.2020.8.11.0003
Peticao CivelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
STEFANO CABRAL SILVA
CPF 704.***.***-50
ANA PAULA VIEIRA
CPF 040.***.***-43
Advogados / Representantes
AFFONSO FLORES SCHENDROSKI
OAB/MT 21669•Representa: ATIVO
FIAMA LORRAINE MARTINS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
03/11/2024, 21:17Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
01/11/2024, 16:29Juntada de Certidão
03/10/2023, 12:33Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/10/2023, 01:01Recebidos os autos
03/10/2023, 01:01Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 13:57Transitado em Julgado em 13/02/2023
01/09/2023, 13:57Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:45Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 09:16Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002968-96.2020.8.11.0003.. REQUERENTE: STEFANO CABRAL SILVA REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO Verifico estar o processo maduro e bem instruído a permitir o seu julgamento, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual versados no artigo 2º da Lei 9.099/95. STEFANO CABRAL SILVA propôs AÇÃO DE INDENIZ
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:50Julgado procedente o pedido
26/01/2023, 17:50Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:50Documentos
Sentença
•26/01/2023, 17:50
Cumprimento de sentença
•03/11/2024, 21:17