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1066489-50.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JAILSON RODRIGUES DE ARRUDA LEITE
CPF 717.***.***-25
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691•Representa: ATIVO
FELIPE HASSON
OAB/MT 17727•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 13:24Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 00:25Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1066489-50.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES DE ARRUDA LEITE REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos. Processo em fase de arquivamento. A parte promovente requereu a desistência da ação. O Enunciado 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, dispõe o seguinte: Enunciado 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do proce
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 17:56Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:56Extinto o processo por desistência
26/01/2023, 17:56Conclusos para julgamento
26/01/2023, 17:29Recebimento do CEJUSC.
26/01/2023, 17:28Audiência de conciliação cancelada em/para 26/01/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
26/01/2023, 17:28Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 17:19Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 13:22Remetidos os Autos ao CEJUSC
23/01/2023, 14:35Recebidos os autos.
23/01/2023, 14:35Documentos
Sentença
•26/01/2023, 17:56