Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1066489-50.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JAILSON RODRIGUES DE ARRUDA LEITE
CPF 717.***.***-25
Autor
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691Representa: ATIVO
FELIPE HASSON
OAB/MT 17727Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 13:24

Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 00:25

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1066489-50.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES DE ARRUDA LEITE REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos. Processo em fase de arquivamento. A parte promovente requereu a desistência da ação. O Enunciado 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, dispõe o seguinte: Enunciado 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do proce

27/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 17:56

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 17:56

Extinto o processo por desistência

26/01/2023, 17:56

Conclusos para julgamento

26/01/2023, 17:29

Recebimento do CEJUSC.

26/01/2023, 17:28

Audiência de conciliação cancelada em/para 26/01/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

26/01/2023, 17:28

Juntada de Petição de petição

26/01/2023, 17:19

Juntada de Petição de petição

26/01/2023, 13:22

Remetidos os Autos ao CEJUSC

23/01/2023, 14:35

Recebidos os autos.

23/01/2023, 14:35
Documentos
Sentença
26/01/2023, 17:56