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1014875-34.2021.8.11.0003

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.747,87
Orgao julgador
2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
CNPJ 03.***.***.0001-21
Autor
(MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
Terceiro
PEDRO BRAZ DE AVILA NETO
CPF 162.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/10/2023, 13:27

Recebidos os autos

27/03/2023, 00:46

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/03/2023, 00:46

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 14:56

Transitado em Julgado em 24/03/2023

24/02/2023, 14:56

Decorrido prazo de PEDRO BRAZ DE AVILA NETO em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 04:52

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014875-34.2021.8.11.0003.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS EXECUTADO: PEDRO BRAZ DE AVILA NETO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. O exequente manifestou nos autos informando o pagamento, e por essa razão, juntando aos autos comprovantes de quitação da CDA exequenda, pugnando pela extinção do feito (Id’s. 91246081, 105882482 e 105882484). Vie

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 17:58

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 17:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/01/2023, 17:58

Conclusos para julgamento

19/12/2022, 16:12

Juntada de Petição de petição

09/12/2022, 09:28

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 23/11/2022 23:59.

24/11/2022, 01:17
Documentos
Decisão
14/07/2021, 15:21
Sentença
26/01/2023, 17:58