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1014875-34.2021.8.11.0003
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.747,87
Orgao julgador
2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
CNPJ 03.***.***.0001-21
(MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
PEDRO BRAZ DE AVILA NETO
CPF 162.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/10/2023, 13:27Recebidos os autos
27/03/2023, 00:46Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 00:46Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 14:56Transitado em Julgado em 24/03/2023
24/02/2023, 14:56Decorrido prazo de PEDRO BRAZ DE AVILA NETO em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 04:52Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014875-34.2021.8.11.0003.. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS EXECUTADO: PEDRO BRAZ DE AVILA NETO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. O exequente manifestou nos autos informando o pagamento, e por essa razão, juntando aos autos comprovantes de quitação da CDA exequenda, pugnando pela extinção do feito (Id’s. 91246081, 105882482 e 105882484). Vie
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:58Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 17:58Conclusos para julgamento
19/12/2022, 16:12Juntada de Petição de petição
09/12/2022, 09:28Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 01:17Documentos
Decisão
•14/07/2021, 15:21
Sentença
•26/01/2023, 17:58