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1001929-27.2022.8.11.0025
Termo CircunstanciadoViolação de domicílioCrimes contra a inviolabilidade de domicílioDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
SD PM COITINHO
CB PM COITINHO
POLICIA MILITAR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/02/2023, 10:40Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/02/2023, 19:45Recebidos os autos
13/02/2023, 19:45Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 20:51Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 05:13Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 14:11Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 17:33Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:27Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1001929-27.2022.8.11.0025.. VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: JULIO CESAR BERGER V I S T O S, Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Existindo promoção ministerial pelo douto promotor de justiça id. 107356273, considerando que dos elementos contidos no presente termo circunst
27/01/2023, 00:00Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
26/01/2023, 18:00Recebidos os autos
26/01/2023, 18:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:00Documentos
Despacho
•26/09/2022, 20:02
Sentença
•26/01/2023, 18:00