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1062915-19.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JOAO ALEXANDRE DE ANDRADE OJEDA
CPF 943.***.***-49
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
AKEMI GOMES GADEA
Advogados / Representantes
BRUNO FERREIRA VICENTE
OAB/RO 12137•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/08/2023, 12:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 01:33Recebidos os autos
03/03/2023, 01:33Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 04:34Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE DE ANDRADE OJEDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:41Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:03Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1062915-19.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JOAO ALEXANDRE DE ANDRADE OJEDA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). As partes transigiram, conforme se verifica do acordo juntado, solvendo, deste modo, o litígio, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo anunciado por sentença, declarando extinto o processo com
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:04Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:04Homologada a Transação
26/01/2023, 18:04Conclusos para julgamento
26/01/2023, 14:58Recebimento do CEJUSC.
26/01/2023, 14:58Audiência de conciliação cancelada em/para 26/01/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
26/01/2023, 14:58Documentos
Sentença
•26/01/2023, 18:04