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1003944-35.2022.8.11.0003

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
GABINETE DO DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Partes do Processo
ELISPAULA INACIO PINHEIRO DE SOUZA
CPF 030.***.***-24
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DE MATO GROSSO
Terceiro
SUPERINTENDENTE ADJ FISCALIZACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem

28/06/2023, 15:44

Baixa Definitiva

28/06/2023, 15:44

Decorrido prazo de Usuário do sistema em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:23

Decorrido prazo de Usuário do sistema em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 01:01

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 15:26

Conhecido o recurso de ELISPAULA INACIO PINHEIRO DE SOUZA - CPF: 030.457.991-24 (RECORRENTE) e não-provido

05/06/2023, 16:35

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

02/06/2023, 12:53

Juntada de Petição de certidão

02/06/2023, 12:52

Expedição de Outros documentos

26/04/2023, 13:54

Expedição de Outros documentos

26/04/2023, 13:54

Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito

26/04/2023, 13:53

Expedição de Outros documentos

26/04/2023, 13:27

Conclusos para julgamento

19/04/2023, 15:02

Recebidos os autos

03/03/2023, 18:40

Conclusos para decisão

03/03/2023, 18:40
Documentos
Documento de comprovação
23/02/2022, 16:18
Despacho
24/02/2022, 15:48
Sentença
31/08/2022, 14:31
Decisão
26/01/2023, 18:05
Acórdão
05/06/2023, 16:35