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1004347-67.2020.8.11.0037
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 7.074,98
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Processos relacionados
Partes do Processo
GUSTAVO VINICIUS SOUZA ALBUQUERQUE
CPF 048.***.***-21
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
MARCELO MARQUES PONTES JUNIOR
OAB/MT 16873•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 14:29Recebidos os autos
31/03/2023, 00:45Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/03/2023, 00:45Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 06:03Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 10:17Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS SOUZA ALBUQUERQUE em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 01:49Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 07:51Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 07:46Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004347-67.2020.8.11.0037.. EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS SOUZA ALBUQUERQUE EXECUTADO: VIVO S.A. VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve satisfação da obrigação pela parte executada. Desta forma, a extinção do presente feito e o seu consequente arquivamento pela quitação da dívida, é medida que se impõe. Em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924,
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:12Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 18:12Conclusos para decisão
26/01/2023, 17:53Documentos
Sentença
•16/12/2020, 21:37
Decisão
•24/02/2021, 17:45
Decisão
•03/03/2021, 22:21
Acórdão
•28/04/2021, 15:40
Sentença
•26/01/2023, 18:12