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1004347-67.2020.8.11.0037

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 7.074,98
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Partes do Processo
GUSTAVO VINICIUS SOUZA ALBUQUERQUE
CPF 048.***.***-21
Autor
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MARQUES PONTES JUNIOR
OAB/MT 16873Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/03/2023, 14:29

Recebidos os autos

31/03/2023, 00:45

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/03/2023, 00:45

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 06:03

Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/02/2023 23:59.

11/02/2023, 10:17

Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS SOUZA ALBUQUERQUE em 01/02/2023 23:59.

02/02/2023, 01:49

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 07:51

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 07:46

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004347-67.2020.8.11.0037.. EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS SOUZA ALBUQUERQUE EXECUTADO: VIVO S.A. VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve satisfação da obrigação pela parte executada. Desta forma, a extinção do presente feito e o seu consequente arquivamento pela quitação da dívida, é medida que se impõe. Em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924,

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:12

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/01/2023, 18:12

Conclusos para decisão

26/01/2023, 17:53
Documentos
Sentença
16/12/2020, 21:37
Decisão
24/02/2021, 17:45
Decisão
03/03/2021, 22:21
Acórdão
28/04/2021, 15:40
Sentença
26/01/2023, 18:12