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1038174-12.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 17.509,44
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ERALDO NUNES CEZAR
CPF 172.***.***-87
Autor
DJALMA MONGE DIAS
CPF 458.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FABIANO ALVES ZANARDO
OAB/MT 12770Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/03/2023, 14:19

Decorrido prazo de DJALMA MONGE DIAS em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:47

Decorrido prazo de ERALDO NUNES CEZAR em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:47

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038174-12.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: ERALDO NUNES CEZAR REQUERIDO: DJALMA MONGE DIAS PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Preliminar. - Ilegitimidade passiva. A parte Reclamada sus

27/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 18:32

Julgado improcedente o pedido

26/01/2023, 18:14

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:14

Juntada de Projeto de sentença

26/01/2023, 18:14

Juntada de Petição de impugnação à contestação

31/10/2022, 12:15

Juntada de Petição de contestação

27/10/2022, 15:05

Conclusos para julgamento

20/10/2022, 18:43

Recebimento do CEJUSC.

20/10/2022, 18:43

Juntada de Termo de audiência

20/10/2022, 18:42
Documentos
Despacho
09/08/2022, 19:09
Despacho
12/08/2022, 15:22
Sentença
26/01/2023, 18:14