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1038174-12.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 17.509,44
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ERALDO NUNES CEZAR
CPF 172.***.***-87
DJALMA MONGE DIAS
CPF 458.***.***-34
Advogados / Representantes
DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FABIANO ALVES ZANARDO
OAB/MT 12770•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/03/2023, 14:19Decorrido prazo de DJALMA MONGE DIAS em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:47Decorrido prazo de ERALDO NUNES CEZAR em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:47Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038174-12.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: ERALDO NUNES CEZAR REQUERIDO: DJALMA MONGE DIAS PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Preliminar. - Ilegitimidade passiva. A parte Reclamada sus
27/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 18:32Julgado improcedente o pedido
26/01/2023, 18:14Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:14Juntada de Projeto de sentença
26/01/2023, 18:14Juntada de Petição de impugnação à contestação
31/10/2022, 12:15Juntada de Petição de contestação
27/10/2022, 15:05Conclusos para julgamento
20/10/2022, 18:43Recebimento do CEJUSC.
20/10/2022, 18:43Juntada de Termo de audiência
20/10/2022, 18:42Documentos
Despacho
•09/08/2022, 19:09
Despacho
•12/08/2022, 15:22
Sentença
•26/01/2023, 18:14