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1051275-87.2020.8.11.0001
Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.181,28
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
TONE MARKEL CAMARGO DE OLIVEIRA
CPF 522.***.***-91
MAYRA MUNIZ VIEIRA
CPF 027.***.***-63
Advogados / Representantes
WESLEY AMARAL DE ANDRADE
OAB/MT 240170•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/01/2024, 13:52Recebidos os autos
15/05/2023, 00:30Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 00:30Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 16:47Decorrido prazo de MAYRA MUNIZ VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:46Decorrido prazo de TONE MARKEL CAMARGO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:46Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051275-87.2020.8.11.0001.. REQUERENTE: TONE MARKEL CAMARGO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MAYRA MUNIZ VIEIRA Vistos, etc. Preliminarmente, verifica-se nos autos que foram realizadas tentativas de citação do executado, contudo restaram frutadas. (ID. 65580206 /75078609) Posto isto, indefiro o pedido de ID. 96277071 no que tange a emissão de certidão de crédito para o fim de protesto, pois conforme disposto no ar
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:17Extinto o processo por devedor não encontrado
26/01/2023, 18:17Conclusos para despacho
19/01/2023, 15:45Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 10:36Decorrido prazo de MAYRA MUNIZ VIEIRA em 26/09/2022 23:59.
27/09/2022, 15:52Publicado Intimação em 26/09/2022.
26/09/2022, 01:22Documentos
Despacho
•08/01/2021, 17:49
Decisão
•08/03/2021, 13:43
Despacho
•15/06/2022, 07:30
Sentença
•26/01/2023, 18:17