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1051275-87.2020.8.11.0001

Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.181,28
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
TONE MARKEL CAMARGO DE OLIVEIRA
CPF 522.***.***-91
Autor
MAYRA MUNIZ VIEIRA
CPF 027.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY AMARAL DE ANDRADE
OAB/MT 240170Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/01/2024, 13:52

Recebidos os autos

15/05/2023, 00:30

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/05/2023, 00:30

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 16:47

Decorrido prazo de MAYRA MUNIZ VIEIRA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:46

Decorrido prazo de TONE MARKEL CAMARGO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 13:46

Publicado Sentença em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051275-87.2020.8.11.0001.. REQUERENTE: TONE MARKEL CAMARGO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MAYRA MUNIZ VIEIRA Vistos, etc. Preliminarmente, verifica-se nos autos que foram realizadas tentativas de citação do executado, contudo restaram frutadas. (ID. 65580206 /75078609) Posto isto, indefiro o pedido de ID. 96277071 no que tange a emissão de certidão de crédito para o fim de protesto, pois conforme disposto no ar

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:17

Extinto o processo por devedor não encontrado

26/01/2023, 18:17

Conclusos para despacho

19/01/2023, 15:45

Juntada de Petição de petição

28/09/2022, 10:36

Decorrido prazo de MAYRA MUNIZ VIEIRA em 26/09/2022 23:59.

27/09/2022, 15:52

Publicado Intimação em 26/09/2022.

26/09/2022, 01:22
Documentos
Despacho
08/01/2021, 17:49
Decisão
08/03/2021, 13:43
Despacho
15/06/2022, 07:30
Sentença
26/01/2023, 18:17