Voltar para busca
1034013-56.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.591,28
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/08/2023, 16:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 02:16Recebidos os autos
28/05/2023, 02:16Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 14:18Processo Desarquivado
26/04/2023, 14:09Arquivado Provisoriamente
24/04/2023, 13:08Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 04:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1034013-56.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: ARIAN DA SILVA CRUZ RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação (id 110638066) com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230419142514041949. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBE
21/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 12:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/04/2023, 12:06Conclusos para decisão
17/04/2023, 14:31Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 14:25Decorrido prazo de ARIAN DA SILVA CRUZ em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 07:10Publicado Intimação em 16/03/2023.
16/03/2023, 01:29Documentos
Sentença
•25/07/2022, 16:29
Decisão
•15/08/2022, 10:07
Decisão
•11/10/2022, 12:58
Sentença
•20/04/2023, 12:06