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1034013-56.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.591,28
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/08/2023, 16:07

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 02:16

Recebidos os autos

28/05/2023, 02:16

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 14:18

Processo Desarquivado

26/04/2023, 14:09

Arquivado Provisoriamente

24/04/2023, 13:08

Publicado Sentença em 24/04/2023.

24/04/2023, 04:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

22/04/2023, 02:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1034013-56.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: ARIAN DA SILVA CRUZ RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação (id 110638066) com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado. Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo. DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230419142514041949. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBE

21/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

20/04/2023, 12:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/04/2023, 12:06

Conclusos para decisão

17/04/2023, 14:31

Juntada de Petição de petição

24/03/2023, 14:25

Decorrido prazo de ARIAN DA SILVA CRUZ em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 07:10

Publicado Intimação em 16/03/2023.

16/03/2023, 01:29
Documentos
Sentença
25/07/2022, 16:29
Decisão
15/08/2022, 10:07
Decisão
11/10/2022, 12:58
Sentença
20/04/2023, 12:06