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1004846-28.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/05/2023, 10:04

Recebidos os autos

27/04/2023, 00:30

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/04/2023, 00:30

Arquivado Definitivamente

27/03/2023, 15:00

Juntada de Petição de resposta

24/02/2023, 21:29

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 04:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023

21/02/2023, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004846-28.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: BENEDITO FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o ad

20/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/02/2023, 16:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2023, 16:16

Publicado Intimação em 16/02/2023.

16/02/2023, 04:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 04:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

15/02/2023, 00:00

Conclusos para decisão

14/02/2023, 18:56

Juntada de Petição de petição

14/02/2023, 18:41
Documentos
Despacho
09/02/2021, 09:11
Despacho
22/03/2021, 15:30
Decisão
22/04/2021, 12:00
Outros documentos
14/05/2021, 13:41
Sentença
28/07/2021, 21:15
Recurso de sentença
12/08/2021, 17:32
Decisão
27/08/2021, 15:17
Despacho
03/09/2021, 08:44
Acórdão
16/08/2022, 17:44
Execução de cumprimento de sentença
08/09/2022, 16:45
Manifestação
08/09/2022, 16:45
Execução de cumprimento de sentença
04/10/2022, 11:04
Manifestação
04/10/2022, 11:04
Despacho
26/01/2023, 18:22
Sentença
17/02/2023, 16:16