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1009494-94.2022.8.11.0040
Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 3.597,73
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
LENOIR RUBENS MARCON
CPF 225.***.***-87
KATIA GRONER LOOSE
CPF 703.***.***-87
Advogados / Representantes
LENOIR RUBENS MARCON
OAB/RO 146•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/05/2023, 12:41Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/05/2023, 01:10Recebidos os autos
01/05/2023, 01:10Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 18:33Transitado em Julgado em 31/03/2023
31/03/2023, 18:33Decorrido prazo de LENOIR RUBENS MARCON em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:50Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1009494-94.2022.8.11.0040.. EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON EXECUTADO: KATIA GRONER LOOSE Vistos etc. A parte reclamante foi devidamente intimada para apresentar o título executivo extrajudicial à secretaria, no prazo de 05 dias, a fim de que fosse devidamente cadastrado e registrado através de carimbo, conforme Ordem de Serviço nº. 01/2018, sob pena de extinção, contudo, quedou-se inerte, deixa
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 19:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/01/2023, 19:33Conclusos para decisão
26/01/2023, 18:24Decorrido prazo de LENOIR RUBENS MARCON em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 18:32Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/09/2022, 16:55Publicado Decisão em 19/09/2022.
19/09/2022, 01:28Documentos
Decisão
•15/09/2022, 10:36
Sentença
•26/01/2023, 19:33