Voltar para busca
1056909-93.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
LUCIANO ESTRAL DE SOUZA
CPF 692.***.***-91
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogados / Representantes
CAROLINA MONTEIRO CAMARGO
OAB/MT 14694•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/06/2023, 16:13Recebidos os autos
18/03/2023, 01:34Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:34Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 01:48Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 01:48Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:48Decorrido prazo de LUCIANO ESTRAL DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:48Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1056909-93.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: LUCIANO ESTRAL DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Infere-se da petição acostada no ID 105925074, a informação que as partes realizaram acordo. Portanto, diante da composição amigável entre as partes, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito. Ante o exposto, PROPON
30/01/2023, 00:00Homologada a Transação
27/01/2023, 01:29Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 01:29Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 01:29Juntada de Petição de petição
11/12/2022, 22:40Conclusos para julgamento
10/11/2022, 17:32Documentos
Sentença
•27/01/2023, 01:29