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1000281-93.2022.8.11.0095

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 18.094,81
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
Partes do Processo
WILSON RAMOS E SILVA
CPF 007.***.***-85
Autor
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA LUIZA BORGES SANTOS
OAB/MT 23940Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

01/07/2025, 11:00

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.

28/04/2023, 01:48

Juntada de Certidão

24/03/2023, 13:05

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/03/2023, 14:56

Recebidos os autos

23/03/2023, 14:56

Arquivado Definitivamente

23/03/2023, 14:56

Juntada de Petição de manifestação

14/03/2023, 09:51

Expedição de Outros documentos

10/03/2023, 16:20

Processo Desarquivado

10/03/2023, 16:18

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 16:17

Ato ordinatório praticado

10/03/2023, 16:17

Publicado Decisão em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA DECISÃO Processo: 1000281-93.2022.8.11.0095.. REQUERENTE: WILSON RAMOS E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c tutela de urgência ajuizada por Wilson Ramos e Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados. Aduz o autor, em apertada síntese, ser beneficiário de aposentadoria por invalidez,

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 06:28
Documentos
Decisão
25/04/2022, 18:31
Decisão
27/01/2023, 06:28