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1037364-68.2021.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.077,54
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/05/2023, 08:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/04/2023, 00:49Recebidos os autos
06/04/2023, 00:49Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 15:18Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA MELLO em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 07:56Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/03/2023 23:59.
07/03/2023, 02:32Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 15:56Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1037364-68.2021.8.11.0002.. EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. RECONVINTE: ANA PAULA DA SILVA MELLO Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230301135428022193), observada a presença da procuraç
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 15:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2023, 15:23Conclusos para decisão
28/02/2023, 15:45Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 10:24Publicado Intimação em 24/02/2023.
24/02/2023, 03:07Documentos
Documento de comprovação
•25/02/2022, 09:56
Sentença
•29/05/2022, 08:20
Decisão
•10/07/2022, 17:27
Acórdão
•24/11/2022, 18:15
Sentença
•01/03/2023, 15:23