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1037364-68.2021.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.077,54
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/05/2023, 08:28

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/04/2023, 00:49

Recebidos os autos

06/04/2023, 00:49

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.

09/03/2023, 15:18

Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA MELLO em 07/03/2023 23:59.

08/03/2023, 07:56

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/03/2023 23:59.

07/03/2023, 02:32

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 15:56

Publicado Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

03/03/2023, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1037364-68.2021.8.11.0002.. EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. RECONVINTE: ANA PAULA DA SILVA MELLO Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n. 20230301135428022193), observada a presença da procuraç

02/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/03/2023, 15:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/03/2023, 15:23

Conclusos para decisão

28/02/2023, 15:45

Juntada de Petição de petição

28/02/2023, 10:24

Publicado Intimação em 24/02/2023.

24/02/2023, 03:07
Documentos
Documento de comprovação
25/02/2022, 09:56
Sentença
29/05/2022, 08:20
Decisão
10/07/2022, 17:27
Acórdão
24/11/2022, 18:15
Sentença
01/03/2023, 15:23