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1008496-29.2022.8.11.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 44.026,37
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/05/2023, 17:03Recebidos os autos
02/05/2023, 12:46Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
02/05/2023, 12:46Realizado cálculo de custas
02/05/2023, 12:46Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
02/05/2023, 12:39Recebidos os Autos pela Contadoria
02/05/2023, 12:39Recebidos os autos
30/04/2023, 01:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:23Decorrido prazo de DANIELE DE MELO BAISE em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 07:53Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 03:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 03:41Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 16:23Juntada de Alvará
30/03/2023, 16:23Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 16:18Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- ATOS ORDINATÓRIOS Certifico nos termos da Legislação vigente vigente, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Exequente para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Sorriso/MT, 29 de março de 2023 ELITE CAPITANIO Técnica judiciária
30/03/2023, 00:00Documentos
Sentença
•14/11/2022, 07:50
Decisão
•11/01/2023, 14:07
Acórdão
•01/03/2023, 15:16