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1041707-76.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.908,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/11/2023, 16:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 01:46

Recebidos os autos

05/06/2023, 01:46

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:21

Decorrido prazo de EDSON JERONIMO NOBREO em 08/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:21

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 18:05

Decorrido prazo de EDSON JERONIMO NOBREO em 08/05/2023 23:59.

11/05/2023, 18:05

Publicado Sentença em 04/05/2023.

04/05/2023, 03:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 03:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041707-76.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. RECONVINTE: EDSON JERONIMO NOBREO Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$6.385,33, ID. 115756402), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 115896994). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,

03/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

02/05/2023, 18:14

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 18:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/05/2023, 18:13

Conclusos para decisão

24/04/2023, 18:55

Juntada de Petição de manifestação

24/04/2023, 15:15
Documentos
Sentença
21/09/2022, 19:17
Decisão
03/11/2022, 16:32
Acórdão
01/03/2023, 15:41
Execução de cumprimento de sentença
23/03/2023, 12:11
Execução de cumprimento de sentença
20/04/2023, 15:33
Sentença
02/05/2023, 18:13