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1000224-72.2022.8.11.0096

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAÚBA
Partes do Processo
LUIZ ADRIANO DA SILVA
CPF 883.***.***-25
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
WELINGTON PEREIRA DA COSTA
OAB/MT 21696Representa: ATIVO
MURIEL DOS SANTOS
OAB/MT 28795Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/04/2023, 13:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/04/2023, 17:21

Recebidos os autos

03/04/2023, 17:21

Arquivado Definitivamente

03/04/2023, 17:21

Ato ordinatório praticado

03/04/2023, 17:17

Transitado em Julgado em 14/02/2023

29/03/2023, 16:38

Ato ordinatório praticado

29/03/2023, 16:20

Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:50

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:50

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: LUIZ ADRIANO DA SILVA - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Apenas para situar a questão, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | JUIZADO ESPECIAL PROJETO DE SENTENÇA - Autos nº 1000224-72.2022.8.11.0096 - trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte executada informou nos autos o depósito judicial do valor da condenação. Por sua vez, a parte exequente manifestou pelo levantamento

30/01/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 10:38

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 10:38

Juntada de Projeto de sentença

27/01/2023, 10:38
Documentos
Decisão
27/05/2022, 20:22
Sentença
05/11/2022, 17:18
Sentença
27/01/2023, 10:38