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1016119-02.2022.8.11.0055
Procedimento Comum CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2023, 09:17Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
18/05/2023, 16:53Recebidos os autos
18/05/2023, 16:53Realizado cálculo de custas
18/05/2023, 16:53Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
18/05/2023, 13:36Recebidos os Autos pela Contadoria
18/05/2023, 13:36Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 13:36Juntada de Petição de manifestação
24/04/2023, 20:19Publicado Intimação em 18/04/2023.
18/04/2023, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte requerida (a,s), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 455,24 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 226,24 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 71,34 referente a contadoria. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.j
17/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/04/2023, 12:59Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
12/04/2023, 15:18Recebidos os autos
12/04/2023, 15:18Realizado cálculo de custas
12/04/2023, 15:18Documentos
Despacho
•10/01/2023, 10:29
Sentença
•24/01/2023, 10:04
Sentença
•03/03/2023, 14:01