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1058796-15.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 289,03
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA
CPF 024.***.***-10
Autor
ITAUCARD
Terceiro
ITAUCARD FINANCEIRA
Terceiro
BANCO ITAUCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/05/2023, 16:27

Recebidos os autos

18/03/2023, 01:36

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/03/2023, 01:36

Transitado em Julgado em 15/02/2023

15/02/2023, 01:51

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:51

Decorrido prazo de APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 01:51

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058796-15.2022.8.11.0001. REQUERENTE: APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por APARECIDA DA CONCEIÇÃO SOUZA contra ITAU UNIBANCO S/A, objetivando a declaração de inexistência de débito, no valor de R$ 289,03 (duzentos e oitenta e nove reais e três centavos), data de inclusão em

30/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 12:26

Julgado improcedente o pedido

27/01/2023, 12:26

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 12:26

Juntada de Projeto de sentença

27/01/2023, 12:26

Juntada de Petição de impugnação à contestação

15/12/2022, 10:02

Juntada de Petição de contestação

14/12/2022, 12:49
Documentos
Sentença
27/01/2023, 12:26