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1058796-15.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 289,03
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA
CPF 024.***.***-10
ITAUCARD
ITAUCARD FINANCEIRA
BANCO ITAUCARD
BANCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/05/2023, 16:27Recebidos os autos
18/03/2023, 01:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2023, 01:36Transitado em Julgado em 15/02/2023
15/02/2023, 01:51Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:51Decorrido prazo de APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:51Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058796-15.2022.8.11.0001. REQUERENTE: APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por APARECIDA DA CONCEIÇÃO SOUZA contra ITAU UNIBANCO S/A, objetivando a declaração de inexistência de débito, no valor de R$ 289,03 (duzentos e oitenta e nove reais e três centavos), data de inclusão em
30/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 12:26Julgado improcedente o pedido
27/01/2023, 12:26Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 12:26Juntada de Projeto de sentença
27/01/2023, 12:26Juntada de Petição de impugnação à contestação
15/12/2022, 10:02Juntada de Petição de contestação
14/12/2022, 12:49Documentos
Sentença
•27/01/2023, 12:26